Resolução nº 10 de 27 de dezembro de 2018

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS
AUTARQUIA INTERMUNICIPAL
CNPJ: 19.807.228/0001-16

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a revisão tarifária do SAAE de São Lourenço.

O DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ARISSMIG, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 28ª, do capitulo VIII, do Protocolo de Intenções do CISABSUL/ARISSMIG convertido em Contrato de Consórcio Público.

Considerando:

            A Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37, 38 e 39.

            Os resultados das análises técnica-operacional e econômicas, referentes à solicitação de revisão dos valores das tarifas de Água e Esgoto, encaminhado pelo SAAE de São Lourenço ao CISAB-SUL/ARISSMIG.

Resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a aplicação do Índice de Revisão Tarifária de 10,41% sobre os valores atuais das tarifas de água e esgoto do SAAE de São Lourenço e sobre as tarifas dos demais serviços não tarifados.

Art. 2º. Para fins de divulgação, o SAAE de São Lourenço afixará esta Resolução em local de fácil acesso, em seu sítio na internet, bem como em mensagens em suas faturas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Venilton dos Santos Mesquita
Diretor Superintendente CISAB SUL/ARISSMG

Veja o anexo:

Acessibilidade