Resolução nº 09 de 20 de dezembro de 2018

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS
AUTARQUIA INTERMUNICIPAL
CNPJ: 19.807.228/0001-16

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga a resolução 07 de 30 de novembro de 2018

O DIRETOR RESPONSAVEL PELA ARISSMIG, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 28ª, do capitulo VIII, do Protocolo de Intenções do CISABSUL/ARISSMIG convertido em Contrato de Consórcio Público.

Considerando:

Que, segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública, no exercício cotidiano de suas funções, possui o poder de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, conforme súmula nº 473 do Supremo Tribuna Federal (STF), está autorizada a anular ou revogar seus próprios atos, quando tais atos são contrários à lei ou aos interesses públicos.

Súmula nº 473:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

            Que houve divergências nas informações referente ao histograma de consumo do SAAE de São Lourenço necessárias para a composição da estrutura tarifária do SAAE.

            Que os resultados de simulações efetuadas não atingiram os efeitos esperados.

Resolve:

Art. 1º. Revogar a resolução 007/2018.  

Art. 2º – Para fins de divulgação, o SAAE de São Lourenço afixará esta Resolução em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet, bem como de mensagens em suas Contas/Faturas.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Venilton dos Santos Mesquita
Diretor Superintendente CISAB SUL/ARISSMG

Veja o anexo:

Acessibilidade